Projeto Oficial
Escola Metaverso SP no Centro Cultural São Paulo
A Escola Metaverso SP é uma ação pioneira da cidade de São Paulo voltada à formação cidadã e tecnológica de adolescentes e jovens, por meio de conteúdos aplicados de Web 3, cultura digital e realidade virtual. o projeto promove experiências imersivas e educativas com o Metaverso da Cidade de São Paulo, despertando o interesse de milhares de crianças, jovens e adultos por temas ligados à inovação, arte e cidadania digital.


Bem Vindo
PROJETO TECNOLOGIA CCSP
Olá tudo bem ? queria te apresentar um projeto que estou implantando na cidade de São Paulo que vai mudar o futuro de muitos jovens e empresas com um novo olhar da evolução humana , utilizando a tecnologia de Realidade Virtual, Realidade Aumentada, Realidade Mista e Jogos de massive players com plataformas on line...
Eu queria compartilhar essas grandes conquistas que já conseguimos alcançar oficialmente.
>>> Já temos uma sala linda no Centro Cultural de São Paulo ,
30 óculos VR , 10 laptops e um salário de 6 mil reais por mês para eu coordenar e dar aulas de todos esses assuntos.
Mais ainda estamos buscando uma ajuda para a construção interna de nossa sala... são muitos equipamentos e mobília que combina tecnologia e arte, e eu queria te apresentar nosso plano para a finalização estrutural para começarmos as aulas imediatamente, já temos muitos alunos inscritos ansiosos para começarmos.
O valor total para a construção de toda mobilia + a compra de 10 tvs + decoração gráfica fica em 38 mil reais.
Estou em busca de conseguir esse valor através de meu trabalho, posso construir para você ou sua empresa um grande metaverso e um pacote de realidade aumentada que é a última palavra em tecnologia, tbm posso presentear com uma pintura em tela grande para decoração real, tudo que falei está materializado abaixo para maior entendimento , oq vc acha de ser um parceiro, ou padrinho dessa idéia ? aposto que vc vai adorar... muito obrigado pela sua atenção...

Simulação da sala real, Antes e Depois



Orçamento detalhado do ultimo passo
Inventário dos materiais da sala com a estimativa de valores dos itens (valores aproximados)
09 Mesas grandes de trabalho customizadas (2,10 x 0,70) - R$ 160,00 (uni) R$ 1.440,00 (total)
09 jogos de pés para as mesas aço tubular 75cm - R$ 100,00 (kit) R$ 900,00 (total)
12 Cadeiras simples sem braços - R$ 200,00 (uni) R$ 2.400,00 (total)
02 Armários de aço R$ 1.200,00 (uni) R$ 2.400,00 (total)
50 telas impressas com chassi 40cm x 40 cm R$ 120,00 (uni) R$ 6.000,00 (total)
Construtor das mesas e pratileiras R$ 3.000,00
02 Galões de Tinta R$ 600,00
10 TVs de 50 polegadas R$ 2.100 (uni) R$ 21,00,00
Valor total aproximado para os itens contidos na Sala: R$ 37.740,00
Idéia inicial para conseguir o valor total.
O plano é produzir rapidamente para a empresa ou pessoa com visão inovadora experiências
que possa agregar educação e tecnologia para a cidade de São Paulo:
Vamos construir para a empresa ou pessoa que contribuir :
> 1 METAVERSO GAMIFICADO
> 1 ESPAÇO INTERATIVO DE REALIDADE AUMENTADA
> 1 OBRA DE ARTE DE 1M X 1M ( Pintura em Tela )
O Valor dessas 3 ações acima é o mesmo do orçamento para a construção
da sala Escola Metaverso São Paulo.
Assim podemos começar as aulas e quem sabe o início de uma grande parceria .
Decreto da Prefeitura de São Paulo

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC - Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, para implantar e operar uma unidade do METAVERSO SP, no Centro Cultural São Paulo, localizado no endereço: Rua Vergueiro, 1000 - Liberdade, São Paulo - SP, 01504-000.
MILTON VIEIRA, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, e JOSE ANTONIO SILVA PARENTE, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 29 do Decreto nº. 59.336, de 7 de abril de 2020, que cria a Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, e define suas atribuições.
RESOLVEM:
Art. 1º. A instalação e o funcionamento da unidade do METAVERSO SP, no Centro Cultural São Paulo, fica regulamentada por esta Portaria.
Art.2º. Estabelece a cooperação técnica e administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, para o planejamento, implantação e operação da unidade.
Art.3º. Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:
I - operacionalizar e fazer a gestão da unidade, tanto administrativamente, quanto do atendimento que inclui a gestão das filas, das grades de agendamento, das esperas e de toda a operação da unidade;
II - garantir a disponibilização de profissionais necessários ao atendimento e às atividades;
III - conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada;
IV - orientar o profissional contratado pela SMIT a procurar a Gestão do Centro Cultural, acerca de ações cabíveis quanto ao mau uso do espaço disponibilizado pelo Centro Cultural, desde que devidamente registrado pelo funcionário contratado pela SMIT;
V - elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da unidade, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência, em conformidade com os objetivos do METAVERSO SP;
VI - elaborar e executar projetos específicos de layout, comunicação de dados e de voz, de cabeamento estruturado e de comunicação visual, necessários à adequação do espaço, responsabilizando-se, especialmente, pela aquisição, instalação e manutenção de:
a) sistema de comunicação visual e de sinalização, e
b) cabeamento estruturado;
VII - executar a adequação do espaço e da infraestrutura;
VIII - adquirir mobiliário, sistema de gestão de atendimento e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX - providenciar alterações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que alterem o projeto de rede física e lógica da unidade ou que possam causar impacto nas configurações de segurança da informação;
X - conceber, produzir e revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados nas unidades do METAVERSO SP;
XI - fornecer insumos de informática, necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao projeto;
XII - adquirir e distribuir uniformes e crachás, assegurando eventuais trocas ou reposições;
XIII - assegurar a manutenção técnica dos equipamentos e a preservação operacional da unidade;
Parágrafo único: As atribuições previstas neste artigo serão executadas pela Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP.
Art.4º. Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa:
I - disponibilizar ambientes arejados, iluminados, com circulação de ar, com portas de fácil acesso,iluminação natural e artificial adequadas ao uso das máquinas e as necessidades dos usuários;
II - manter o espaço disponibilizado limpo e seguro;
IV - verificar a possibilidade de autorização, mediante solicitação prévia, sendo no mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, do uso do espaço disponibilizado para o METAVERSO SP, às atividades propostas pela SMIT fora dos horários previstos de funcionamento;
IV - permitir a fixação de placas de comunicação visual, que indiquem aos usuários a localização do METAVERSO SP;
V - assegurar acessibilidade ao espaço do METAVERSO SP às pessoas com deficiência;
VI - comunicar a Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP quaisquer problemas e atividades identificadas, que estejam em desacordo com o descrito nesta Portaria Conjunta, que ocorreram dentro da unidade do METAVERSO SP;
VII - realizar, em conjunto com a equipe da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, planejamentos e execução de outras atividades;
VIII - propor, quando necessário, ajustes na concepção e na execução dos projetos elaborados pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT.
Art. 5º. Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC designarão, cada uma, a pessoa que desempenhará o papel de representante (ponto focal) dessa parceria, com atribuição de, em nome dos respectivos órgãos ou entidade, discutir e promover eventuais alterações nos anexos aqui apresentados.
Art. 6º. O horário de funcionamento desta unidade do Programa METAVERSO SP será, ordinariamente, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas.
Art.7º. A presente cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.
Art. 8º. Cabe a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT indicar, nas devidas peças orçamentárias - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual - as estimativas de recursos necessários para implantação, operação e manutenção desta unidade do METAVERSO SP.
Art. 9º. A Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 30/01/2025 – p.

